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COMO DOAR

O projeto Envelhecimento Jovem é executado através do Fundo Municipal do Idoso de Montenegro.

As doações são totalmente dedutíveis do Imposto de Renda, obedecidas as regras fiscais, de acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso e permite à pessoa física e jurídica deduzir parte do imposto de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal do Idoso.

Pessoas Físicas:

Podem destinar até 6% do Imposto de Renda Devido ao projeto. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.

Pessoas Jurídicas:

Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

As doações ao Fundo do Idoso são compatíveis com a demais leis de incentivo fiscal a projetos existentes. Ou seja, o fato da empresa fazer uso de outros incentivos fiscais não exclui a possibilidade de doar ao projeto Envelhecimento Jovem, pois os percentuais das leis são cumulativos.

Maiores informações:

Idealize Consultoria em Projetos

(51) 3179 1996 – (51) 99678 6758 – (51) 99833 2277

lilian.druzian@idealize-rs.com

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